Atividades Complementares
Última modificação: Sábado, 6 de julho de 2024
Orientações para lançamento das Atividades Complementares:
O período de cadastro da documentação e validação de atividades complementares é previsto no calendário acadêmico. O aluno é o responsável pelo cadastro no SIGAA de todas as atividades complementares, de acordo com as resoluções vigentes.
Para o cadastramento é necessário o certificado assinado com a carga horária correspondente à atividade, conforme estabelecido nas Resoluções. Após o cadastro da atividade com upload dos documentos comprobatórios, as análises são feitas pelo Coordenador do Eixo 9 (*A definir*) e validadas pelo órgão Colegiado.
Passo a passo para lançamento das Atividades Complementares no SIGAA
Carga horária de Atividades complementares é definida como o somatório da carga-horária do conjunto de atividades complementares de natureza optativa no curso.
O Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia de Energia de Curvelo estabelece uma obrigatoriedade de cumprimento de 66 horas-aula (55 horas) em atividades complementares. Uma hora-aula corresponde a 50 (cinquenta) minutos.
Documentos Importantes:
RESOLUÇÃO CGRAD – 04/22, de 06 de junho de 2022
RESOLUÇÃO CGRAD – 40/20, de 01 de outubro de 2020 (Revogada pela Deliberação CGRAD 09/22)
RESOLUÇÃO CGRAD – 36/20, de 21 de setembro de 2020 (Revogada pela Deliberação CGRAD 09/22)
RESOLUÇÃO CGRAD – 02/19, de 09 de abril de 2019
RESOLUÇÃO CGRAD – 19/11, de 29 de junho de 2011
RESOLUÇÃO CGRAD – 17/11, de 08 de junho de 2011
RESOLUÇÃO CEPE-39/10, de 18 de novembro de 2010
RESOLUÇÃO CEPE-24/08, de 11 de abril de 2008
São consideradas Atividades Complementares: (Resolução CEPE 39/10, de 18 de novembro de 2010)
Iniciação Científica e Tecnológica – cada semestre de iniciação científica e tecnológica comprovada corresponde a 120 (cento e vinte) horas-aula, se realizada de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE e se o Relatório Técnico Final for aprovado pela instância competente. A carga-horária em atividades de iniciação científica e tecnológica, que poderá ser integralizada para fins de obtenção do diploma, é de, no máximo, 80% (oitenta por cento) da carga-horária de Atividades Complementares exigida no Projeto Pedagógico do Curso.
O aluno poderá integralizar um total, máximo, de 182 horas-aula em atividades de Iniciação Científica e Tecnológica. Esse total será atingido se o aluno realizar dois semestres (240 horas-aula) de Iniciação Científica e Tecnológica.
Monitoria – cada semestre letivo de monitoria comprovada, em disciplinas dos cursos superiores do CEFET-MG, corresponde a 45 (quarenta e cinco) horas-aula, se realizada de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE e se o Relatório Técnico Final for aprovado pela instância competente. A carga-horária máxima em atividades de monitoria, que poderá ser integralizada para fins de obtenção do diploma, é de, no máximo, 80% (oitenta por cento) da carga-horária de Atividades Complementares exigida no Projeto Pedagógico do Curso.
O aluno poderá integralizar um total, máximo, de 182 horas-aula em atividades de monitoria. Esse total será atingido se o aluno realizar quatro semestres (180 horas-aula) de monitoria.
Atividades de Extensão – poderão ser integralizadas as atividades de extensão, se realizadas de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE e se o Relatório Técnico Final for aprovado pela instância competente. A carga-horária em atividades de extensão, que poderá ser integralizada para fins de obtenção do diploma, é de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da carga-horária de Atividades Complementares exigida no Projeto Pedagógico do Curso.
O aluno poderá integralizar um total, máximo, de 114 horas-aula em atividades de extensão.
Atividade Prática Profissional – poderão ser integralizadas as atividades de prática profissional, se realizadas de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE e se o Relatório Técnico Final for aprovado pela instância competente. A carga-horária em atividades de prática profissional que poderá ser integralizada para fins de obtenção do diploma é de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da carga-horária de Atividades Complementares exigida no Projeto Pedagógico do Curso.
O aluno poderá integralizar um total, máximo, de 114 horas-aula em atividades de prática profissional.
Com relação às Atividades de Prática Profissional, a Resolução CGRAD 19/11, de 29 de junho de 2011 estabelece uma relação de possíveis atividades que se enquadram nessa categoria. São elas: estágio não obrigatório; atividades exercidas em laboratório acadêmico e participação em projeto orientado de prática profissional; atividades exercidas como funcionário de empresa de capital público e/ou privado; atividades exercidas como sócio de empresa.
Outras Atividades Complementares – poderão ser integralizadas as outras atividades complementares (OAC), se realizadas de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE e, em casos específicos, por determinação dos Colegiados de Curso, mediante aprovação do Relatório Técnico Final. A carga-horária em outras atividades complementares, que poderá ser integralizada para fins de obtenção do diploma, é de, no máximo, 100% (cem por cento) da carga-horária de Atividades Complementares exigida no Projeto Pedagógico do Curso.
O aluno poderá integralizar um total de 228 horas-aula em outras atividades complementares.
Com relação às Outras Atividades Complementares, a Resolução CGRAD 17/11, de 8 de junho de 2011 estabelece uma relação de possíveis atividades que se enquadram nessa categoria. Nessa Resolução é possível observar uma tabela que estabelece a atividade, forma de comprovação dessa atividade, horas atribuídas e aproveitamento máximo de horas para cada atividade executada.
As atividades complementares já estão lançadas no SIGAA, em conformidade com o que estabelece a Resolução CEPE 39/10 e a Resolução CGRAD 17/11. Ver tabela que resume essas atividades. É recomendável que você faça uma cópia da planilha antes de utilizá-la.
Observações importantes:
1) As atividades complementares (AC) são computadas, no SIGAA, em horas-aulas (de 50 minutos).
2) Há 31 tipos diferentes de AC previstas nas resoluções CEPE e CGRAD, que tratam do assunto.
3) Para cada tipo de AC é informado: a denominação, a carga horária (em horas-aulas) para cada unidade de medida da AC e a carga horária máxima (também em horas-aulas) passível de ser homologada para um dado curso, tendo em vista os percentuais de aproveitamento estabelecidos nas resoluções.
4) Os coordenadores não têm acesso para criarem novos tipos de atividades complementares, todas as atividades desenvolvidas pelos discentes deverão ser enquadradas nas atividades existentes ou classificadas como código 17 (Resolução CGRAD 17/10), desde que homologadas pelo Colegiado do curso.
5) Na planilha (arquivo excel), ao informar os quantitativos (nas respectivas unidades de medida), na Coluna G, é calculada a carga horária, em horas-aulas, correspondente à AC, já considerados os fatores multiplicadores k e K, definidos na CGRAD 17/11.